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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Retro: Diante da constituição de advogado pelo acusado GABRIEL, ato que demonstra que o réu tem plena ciência acerca da existência deste processo, bem como do teor da acusação contida na denúncia, dou o acusado por citado. Em consequência, torno sem efeito a decisão da página 347, quanto a GABRIEL. Intime-se o defensor desse acusado, para apresentação de resposta a acusação. 2. Vista ao MP, para manifestação acerca do requerimento formulado na página 352.