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Proferido Despacho de Mero Expediente Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Ciência ao embargado sobre od documentos de fls. 316/497. Int.