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Proferido Despacho de Mero Expediente Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC). Em quinze dias, sob pena de indeferimento, comprove a parte seus ganhos mensais e despesas ordinárias, devendo também apresentar última declaração de bens e rendimentos, três últimos extratos mensais de conta corrente bancária e três últimas faturas de cartão de crédito. O prazo concedido é suficiente e não será prorrogado.