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Processo 1027820-51.2019.8.26.0053 art. 1286
Remetido ao DJE Relação: 0105/2022 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP)