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Remetido ao DJE Relação: 0168/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerida para que cumpra o r. despacho de fls: 139: "deverá o requerido comprovar o pagamento de sua cota parte, no importe de R$ 367,73, mediante depósito na conta bancária nº 8231-7, do Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, de titularidade do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, constando também o número do CNPJ do depositante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da produção da prova." Franca, 24 de fevereiro de 2022. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP)