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Remetido ao DJE Relação: 0208/2022 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a certidão de fls. 348, lançada por engano. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 343. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP)