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Remetido ao DJE Relação: 0283/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Rejeito liminarmente, pois à luz dos Comunicado CG Nº 1789/2017, Parte I, item 2, o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas deverá ser distribuído como "petição inicial de 1º Grau". 2) Cancele-se a distribuição. 3) Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Luciane Correa (OAB 253672/SP)