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Remetido ao DJE Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 12.121/12.122: Em que pese o pedido formulado por John Luciano Neschling e PMM Produções Artísticas e Culturais Ltda., anote-se que a suspensão deste feito, e dos demais a ele atrelados, é relacionada à dúvida sobre a competência deste Juízo (vide decisão de fls. 12.016/ 12.017). Assim, nada a decidir até que venham as informações junto ao processo de nº 1063345-94.2019, conforme explicitado no item 1 da decisão de fls. 12.115/12.116. 2- Ao Ofício Judicial: cumprir o item 3 a decisão de fls. 12.115/12.116. Int. Advogados(s): Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Julia Maria Gagliardi (OAB 236582/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Renata Cristina Teston (OAB 339771/SP), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Renata Ceron de Oliveira Trevisan (OAB 363066/SP)