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Processo 0042027-81.2012.8.26.0000Processo 1041435-59.2022.8.26.0100 pode negar o benefício da assistência judiciária gratuitaPaulo De Tarso Sanseverinoindeferir a pretensãoO ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTECastro MeiraJorge MussiFrancisco FalcãoCarlos Fernando MathiasFederal Convocado do TRFparticular para representar seus interessesCâmara do Tribunal de Justiça de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 0042027-81.2012.8.26.0000Câmara de Direito Privado 28/06/201118/03/201026/04/201013/10/200928/10/2009
Remetido ao DJE Relação: 0381/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda ao valor da causa. Diante dos documentos de fls. 87/95, que comprovam que a parte autora possui bens e direitos no importe de R$ 1.028.843,10 (fl. 95), fica indeferido o pedido de Assistência Judiciária gratuita em benefício da parte autora, uma vez que não comprovada hipossuficiência financeira, nos termos do art.5º, LXXIV da CF/88. Há, isto sim, nos autos, prova de que a parte autora possui plenas condições de arcar com as custas do processo, tendo bens e direitos, bem como rendimentos em valor elevado e constituído advogado particular para representar seus interesses, não se podendo falar em presunção relativa de miserabilidade em favor da parte requerente, vez que as provas já existentes nos autos afastam esta última. Nesse sentido, julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Civil. Agravo no agravo de instrumento. Pedido de assistência judiciária gratuita negado. Análise da situação fática relacionada à alegada pobreza da parte. Possibilidade de recusa do benefício, se demonstrada sua desnecessidade. Inviabilidade do reexame das provas em recurso especial. - O juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita, apesar do pedido expresso da parte que se declara pobre, se houver motivo para tanto, de acordo com as provas dos autos. - É inviável o reexame de provas em recurso especial. Agravo no agravo de instrumento não provido (AgRg no Ag 909.225/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 03.12.2007). Trago à colação o seguinte aresto proferido pela Egrégia 25ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 0042027-81.2012.8.26.0000: 1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta, em princípio, a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente. 2. Não se afasta, porém, a possibilidade de o magistrado exigir a comprovação do estado de necessidade do benefício, quando as circunstâncias dos autos apontarem que o pretendente possui meios de arcar com as custas do processo, pois a presunção de veracidade da referida declaração é apenas relativa. (AgRg no Ag 1242996/SP, Rel.Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/06/2011) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060/50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 984328 / SP Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho 5ª Turma Julg. 18/03/2010 Dje 26/04/2010) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PESSOA JURÍDICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA - CONTROLE PELO JUIZ - O ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag 1101151 / SP Rel. Min. Massami Uyeda 3ª Turma - Julg. 13/10/2009 - DJe 28/10/2009) PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PESSOA FÍSICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU COM BASE NO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade, podendo ser afastada por provas acostada aos autos pela parte adversa ou a pedido do juízo. 2. O benefício da justiça gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício pela pessoa física, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente (AgRg no REsp 1.073.892/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18.11.2008, DJe 15.12.2008; AgRg no Resp 1.055.040/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.09.2008, DJe 17.11.2008; REsp 1.052.158/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17.06.2008, DJe 27.08.2008; e AgRg no Ag 915.919/RJ, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), Segunda Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 31.03.2008). (...) 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Resp 1122012 / RS Rel. Min. Luiz Fux 1ª Turma Julg. 06/10/2009 Dje 18/11/2009 RDDP vol. 84 p. 128) No mesmo sentido, manifestou-se este Tribunal: Justiça gratuita - Determinação de comprovação da insuficiência de recursos - Admissibilidade - A afirmação de pobreza não se reveste de presunção absoluta, podendo até ser determinada a prova da necessidade - Exegese do art. 5o, inciso LXXIV, da CF. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.10.4246555, Rel. Des. Silvia Rocha Gouvêa, 27ª Câmara de Direito Privado, jul. 19/10/2010) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Indeferimento - Irresignação sustentando a insuficiência financeira e a suficiência da declaração firmada - Inconsistência - Elementos e circunstâncias que conspiram contra a deduzida hipossuficiência - Presunção relativa da declaração - Necessidade de prova efetiva do alegado - Inexistência - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.10.2509419, Rel. Des. Mario de Oliveira, 19ª Câmara de Direito Privado, jul. 10/08/2010) Justiça Gratuita - Declaração de pobreza possui presunção relativa - Admissibilidade de determinação de comprovação da hipossuficiência econômica - Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.10.3520548, Rel. Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville, 28ª Câmara de Direito Privado, jul. 19/10/2010). grifei Emende, pois, a parte requerente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para recolher as devidas custas iniciais. Int. Advogados(s): Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP)