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Processo 0037997-47.2019.8.26.0100 MONISE DE ROSA artigo 5°artigo 99, § 2°
Remetido ao DJE Relação: 0617/2022 Teor do ato: Republico o r. despacho de fls. 191, uma vez que não foi disponibilizado para o patrono da autora: "Vistos. Fls. 155: Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Fls. 158/190: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias. No mesmo prazo acima, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprove a requerida Monise de Rosa a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de renda (IR), extrato do INSS, o último registro na carteira profissional, os três últimos holerits, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança. Intime-se." Advogados(s): Maria Cristina Bernardo de Laet (OAB 136808/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP), Manoel Marcelo Camargo de Laet (OAB 99798/SP), Larissa Cardoso Leite Santana (OAB 388520/SP)