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Remetido ao DJE Relação: 0989/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o noticiado às fls. 605, deixo de apreciar o pedido de habilitação do espólio de Maria Aparecida de Rezende Carvalho. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)