PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1029/2022 Teor do ato: Anoto. Fls. 354/357: Decisão de rejeição aos embargos apresentados, bem como deferindo o cumprimento provisório da sentença. Fls. 360/389: Manifestação de ESPÓLIO DE FLAVIO HENRIQUE DE SOUZA ALVES juntando procuração aos autos para regularização da representação processual. Ciente. Fls. 390: Certidão informando o decurso do prazo da decisão de fls. 354/357, sem cumprimento das determinações judiciais pela parte executada. Ciente. Fls. 394/395: Cota do Ministério Público, diante da regularização da representação processual dos executados e certificada a regularidade da intimação e o decurso do prazo, pugnando pela intimação da Massa falida exequente para manifestação em termos de prosseguimento deste feito executivo, anotando-se tratar de cumprimento provisório de sentença. Outrossim, aguarda a vinda de informe pelas partes quanto ao final do julgamento do recurso pendente e ao trânsito em julgado na fase de conhecimento da ação de responsabilidade originária. Ciente. Intimem-se as partes para que se manifestem nos exatos termos requeridos pelo Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 10 de outubro de 2022. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cainan Gêa (OAB 438559/SP), Viviane Efeiche de Sousa (OAB 461106/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Henri Yutaka Mitsunaga (OAB 83624/SP), Miguel Muakad Netto (OAB 29201/SP), Raimundo Gomes da Silva (OAB 28625/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP)