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Processo 0011768-11.2008.8.26.0270 Rubens Figueiredo Alves Art. 386artigo 1º, §3ºLei 9.455/97artigo 13, §2ºartigo 386
Sentença de Absolvição - Provado que o Réu Não Concorreu para a Infração Penal (Art. 386, IV, CPP) Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de ABSOLVER os réus LUIS CARLOS COELHO, ADRIANO GENEROSO, LUCIMARA DE AZEVEDO, ALEXANDRE CARLOS LOPES, LEANDRO DA SILVA MANOEL e VALÉRIA ANGELI RIBEIRO MURAT, qualificados nos autos, da acusação de terem incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97 c.c. artigo 13, §2º, “a”, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal e para, ABSOLVER o réu RUBENS FIGUEIREDO ALVES, qualificado nos autos, da acusação de ter incorrido no artigo 1º, §3º, da Lei 9.455/97, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Fixo os honorários aos defensores dativos em 100% da tabela vigente. Custas ex lege. Publique-se, registre-se e intimem-se.