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Processo 1518870-19.2020.8.26.0228Processo 1523839-29.2020.8.26.0050 MATEUS SILVA DE ARAUJO Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANOo foi ditofoi ditoinsisto sejam cobradosfoi decidido
Termo de Audiência Expedido Em 12 de maio de 2022, às 13 horas e 30 minutos, diante da pandemia de Covid-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do Fórum, a audiência foi realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, com a anuência das partes, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais apresentaram-se o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). OTÁVIO FERREIRA GARCIA, o Assistente de Acusação, Dr. LEONARDO SOUZA COSTA, OAB/SP, 312.543/SP, o(a) Defensor(a), Dr(a). OSMAR JUSTINO DOS REIS, OAB 176.285/SP, constituído pela ré Thais, o Dr. ARNALDO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, OAB 343.958/SP, constituído pelo Réu Matheus, o Dr. ROGERIO NUNES, OAB 110.038/SP constituído pelo réu Edson, a Dra. TATIANA MAHFUZ ADAMO, OAB 213.328/SP, constituída pelo réu Mateus, o(s) Réu(s) MATHEUS MEDEIROS MIRANDA, EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA e THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, preso(s) e devidamente escoltado(s), que permaneceu(ram) algemado(s) em audiência, vez que o responsável pela escolta afirmou ser imprescindível para a segurança do seguinte ato e o Réu MATEUS SILVA DE ARAUJO. Ausente a(s) vítima(s) PAULETTE KAY JANUS. Iniciados os trabalhos, não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todos os depoimentos foram captados em áudio e vídeo, ressaltando que toda a instrução criminal foi gravada pela ferramenta Microsoft Teams ou pelo sistema SAJ. O arquivo com a gravação da audiência será salvo neste termo, ou em certidão própria, conforme item "3" do Comunicado CG 1350/2020. Pelo Juízo foi dito: conforme certificado, em fls. 636, bem como ausentes aportes de novos endereços da vítima PAULETTE KAY JANUS, ficam as partes informadas. Pelo representante do Parquet, seguido das Defesas, foi manifestado a desistência na oitiva da testemunha ausente. Pelo MM Juiz foi dito: homologo as desistências da oitiva da vítima PAULETTE KAY JANUS, hoje ausente. Foi assegurado o direito de entrevista do(s) acusado(s) com seu(sua) Defensor(a), em reunião virtual apartada e privada. Ao final, foi(ram) interrogado(s) o(s) réu(s). Pelo(a) representante do Ministério Público foi dito: MM. Juiz: insisto sejam cobrados: a) os laudos de constatação dos rompimentos dos obstáculos; b) a resposta do AIRBNB (vide fls.580 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228); c) o carregamento das imagens (vide requisição de fl.530 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228). Pelo Assistente de Acusação não foram feitos requerimentos. Pelas Defesas não foram feitos requerimentos. Pelo MM Juiz foi decidido: defiro o requerimento do Parquet. Cobrem-se, com urgência, a vinda dos a) os laudos de constatação dos rompimentos dos obstáculos; b) a resposta do AIRBNB (vide fls.580 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228); c) o carregamento das imagens (vide requisição de fl.530 autos nº 1518870-19.2020.8.26.0228). Com a juntada, abra-se vista ao Parquet, seguido ao Assistente de Acusação e, por último, às Defesas, para requererem o que de Direito, bem como apresentação de alegações finais escritas. Com as juntadas, encaminhem-se os autos à conclusão para prolação de Sentença.