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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 655/656: de-sê ciência ao exequente do extrato de fls. 678. Quanto ao pedido de homologação, reporto-me às fls. 543. 659/660: tendo em vista que os herdeiros do poupador Armindo Augusto de Castro, apresentaram partilha do crédito exequendo às fls. 659/664, é possível o levantamento da cota do poupador falecido. Para tanto, apresentem os comprovantes de regularidade da situação cadastral no CPF dos herdeiros. Cumprida a determinação supra e verificada a regularidade pela serventia, expeça-se MLE no valor de R$ 61.081,36. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca de eventual saldo remanescente a ser pleiteado, em 30 dias, interpretando-se o silêncio como reconhecimento da satisfação da execução. Int.