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Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Mantenho a decisão anterior. É dever da parte apontar o que deve ser cumprido, vale dizer, para quais associados não houve o cumprimento da medida, por quais empresas, em quais períodos e quais valores. A mera juntada de documentos sem indicação do que falta ser determinado não é apta a formalizar o requerimento retro. Intimem-se.