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Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Eduardo Carlos Farias dos Santos ajuíza(m) cumprimento de sentença, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios, já que a ré não fora citada até o pedido. Condeno-a no pagamento de custas processuais em aberto. P.R.I.C.