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Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação popular, e o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor fica isento de custas judiciais e ônus da sucumbência, consoante inteligência do art. 5, inciso LXXIII, da Constituição federal. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 19, da Lei 4717/65. P.I.