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Processo 1012436-09.2021.8.26.0011 o interpretar os documentos juntados pela parte para determinar o cumprimento da liminaro como litigância de má-fé
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho a decisão anterior. A petição de fls. 472/473 não traz nenhum dos dados mencionados na decisão de fls. 469. Não cabe ao Juízo interpretar os documentos juntados pela parte para determinar o cumprimento da liminar, mas sim a parte requerer o que exatamente pretende. Inclusive porque é o pedido e não os documentos juntados que vinculam o juiz e, porque, o cumprimento da tutela no presente caso não demanda atuação apenas da autoridade impetrada, mas de terceiros, sendo assim, responsabilidade da parte autora requerer corretamente e de forma específica o direito que alega possuir. A reiteração do pedido genérico nos termos de fls. 472/473, sem o apontamento específico, nos termos determinados às fls. 469, será interpretado pelo Juízo como litigância de má-fé, sujeitando a parte a ser condenada na respectiva multa. Intime-se.