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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Indefiro o pedido retro de aplicação de multa, uma vez que não houve demonstração de que a ENEL tenha sido comunicada da decisão, bem como porque não há demonstração, nos autos de que o descumprimento seria parcial, mormente pela quantidade de associados e pela via estreita do mandado de segurança. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se.