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Proferidas Outras Decisões não Especificadas São Paulo, 29 de agosto de 2023. VISTOS. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Elio Busch e outros contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, ora em fase de cumprimento/execução, no qual pretende-se o pagamento de R$ 6.486.344,12, atualizado para junho de 2023. Após omissão da Administração, autorizou-se cálculos diretos (fls. 20/22), o que foi cumprido pela exequente em fls. 30/31 a partir das informações que dispunha. A executada apresenta então impugnação, sustentando haver excesso de execução. Alega há inconsistências em relação aos informes oficiais (fls. 124/128). A exequente, por sua vez, apresentou resposta, afirmando que a divergência reside na carência de dados fornecidos ao contador, ante a recusa da executada em fornecer os informes atualizados. Aponta como devido o valor de R$ 5.088.383.69 (fls. 209/214). Relatados. A impugnação não comporta acolhimento, posto que a executada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. Embora aponte as verbas que supostamente estariam divergentes dos informes oficiais, a FESP não os trouxe aos autos, não comprovando as suas alegações. Portanto, não comprovada a divergência, não há razão para acolher a impugnação. Rejeito, pois, a impugnação da executada e homologo os cálculos apresentados pela exequente, no valor de R$ 6.486.344,12, atualizado para junho de 2023. Em razão da sucumbência, condeno a executada ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre a diferença apontada. Int.