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Processo 1040931-19.2023.8.26.0100 Banco Safra S/ACar Service Garage Ltda o a necessidade de manutenção do bloqueio. Cópia da presente decisãoo encaminhamento e comprovação da entrega. Desnecessária a citação nesta fase. Aguarde-se nos termos do artigoartigo 304
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Parecendo impróprio o bloqueio do acesso a conta corrente, ainda que haja alguma desconformidade em operações de antecipação de recebimentos de cartão de crédito, as quais, em tese, poderiam ser suspensas sem o referido bloqueio, defiro a tutela de urgência e determino ao réu Banco Safra S/A que, em 48 horas (i) libere o acesso da autora Car Service Garage Ltda. à conta corrente de sua titularidade, acima especificada; ou (ii) justifique a este juízo a necessidade de manutenção do bloqueio. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício a , cabendo ao advogado o encaminhamento e comprovação da entrega. Desnecessária a citação nesta fase. Aguarde-se nos termos do artigo 304, caput e §1º, do Código de Processo Civil.