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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Pág.461: Defiro. Oficie-se ao 2º DP local, para que a Autoridade Policial que presidiu os atos de reconhecimento praticados nas páginas 102/105, caso ainda esteja lotada naquela Distrital, preste os esclarecimentos requeridos pela defesa, já deferidos na página 414. Instruam o ofício com cópias das páginas 102/105, 396/400, 414, da resposta encartada nas páginas 449/456, bem como do novo requerimento formulado na página 461. 2. Vista ao MP, acerca do item 09 da página 458.