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Processo 0002808-75.2023.8.26.0291 art. 52art. 12
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), nos termos do art. 12, da Lei n.º 12.153/09, intime-se/oficie-se a autoridade citada para causa para que cumpra a obrigação de fazer determinada, no prazo de 30 (trinta) dias. No que toca à obrigação de pagar, aguarde-se o apostilamento. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO ENCAMINHADA PELO PORTAL ELETRÔNICO COMO OFÍCIO.