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Processo 0008716-85.2022.8.26.0053 artigo 535 §4º
Remetido ao DJE Relação: 0142/2023 Teor do ato: Ante o exposto, a impugnação deve ser totalmente rejeitada, acolhendo-se os cálculos da parte exequente. Autorizo a expedição de ofício requisitório do valor incontroverso, na forma do artigo 535 §4º do C.P.C. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono do exequente na importância de 10% do valor do excesso que motivou a interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, observando-se, para tanto, a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o apontado pela impugnante como correto. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira Junior (OAB 246536/SP)