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Remetido ao DJE Relação: 0234/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.411/413: Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos, a despeito do alegado. No mais, aguarde-se a resolução do Tema repetitivo no STJ:986, determino a suspensão do processo até decisão final. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB 136853/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB 22265/PE)