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Remetido ao DJE Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido retro de aplicação de multa, uma vez que não houve demonstração de que a ENEL tenha sido comunicada da decisão, bem como porque não há demonstração, nos autos de que o descumprimento seria parcial, mormente pela quantidade de associados e pela via estreita do mandado de segurança. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB 136853/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB 22265/PE)