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Processo 0000499-71.2021.8.26.0511Processo 0027438-42.2000.8.26.0053Processo 1501466-18.2016.8.26.0511 Indústria de Bebidas Paris Ltda o da Upefazo do crédito de precatório cedido à Indústria de Bebidas Paris Ltda. no processo nºart. 100, §9
Remetido ao DJE Relação: 0457/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 163 e ss.: Diante da possibilidade da concessão de efeitos infringentes ao embargos, manifeste-se a embargada em cinco dias. 2) Tendo em vista o cancelamento do Tema 987 pelo C. STJ, determino o prosseguimento desta execução. 3) A pendência do IDPJ nº 0000499-71.2021.8.26.0511 não impede a prática de atos de constrição contra o executado, especialmente quando há risco de dilapidação patrimonial, como no caso, em que o executado está na iminência de levantar o crédito cedido. Sendo assim, com fundamento no art. 100, §9ª, da CF (com a redação dada pela EC 113/21), determino que o juízo da Upefaz/Capital providencie a transferência para este juízo do crédito de precatório cedido à Indústria de Bebidas Paris Ltda. no processo nº 0027438-42.2000.8.26.0053. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, ficando a cargo do exequente providenciar o protocolo. Intime-se. Advogados(s): José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP)