PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0558/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação popular, e o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor fica isento de custas judiciais e ônus da sucumbência, consoante inteligência do art. 5, inciso LXXIII, da Constituição federal. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 19, da Lei 4717/65. P.I. Advogados(s): Camila Andrade Mesanelli Biagioli (OAB 294608/SP)