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Remetido ao DJE Relação: 0838/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos, por tempestivos. Tendo em vista que não há previsão legal para expedição de certidão de honorários em embargos à execução, nos termos do convênio firmado entre a OABSP/DPE, nego seguimento, ainda, observo que a fls. 541, consta erroneamente, nomeação para acompanhar embargos de terceiro e não embargos à execução. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, mantendo a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)