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Remetido ao DJE Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) José Francisco Coelho Leal e Sport Promotion Sociedade Simples Ltda, até o montante do débito no valor de R$ 247.01,22 , com repetição automática da ordem pelo prazo de trinta dias. Oficia-se a empresa Equipe Sport Promotion para que proceda à transferência para a conta vinculada a este juízo, de valor a ser destinado ao executado José Francisco Coelho Leal, decorrente do empréstimo indicado na última declaração de imposto de renda, conforme fl. 145 destes autos. Prazo: 15 dias. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no prazo de quinze dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Após, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, recolhendo desde logo as despesas necessárias, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP)