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Processo 0076360-50.2012.8.26.0100Processo 0138227-78.2011.8.26.0100Processo 0109457-12.2010.8.26.0100Processo 1126386-93.2016.8.26.0100Processo 0001280-59.2012.8.26.0010 Master Cash Fomento Comercial Ltda Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital Paulista solicitando o levantamento da penhora que reForo Central da Capital Paulista solicitando o levantamento da penhora que recaiu sobre o rosto do Procesartigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do teor do despacho de pág. 1535, da petição de pág. 1538 e da satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a Execução de título extrajudicial que MASTER CASH FOMENTO COMERCIAL LTDA promoveu contra SANSONE CORREIAS TRANSPORTADORA FERROS E METAIS LTDA, FLÁVIO AMBRÓSIO SANSONE e MARIA JOSEFINA RODONTARIO SANSONE, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Serventia, com urgência, a expedição de mandado, em favor da exequente, para levantamento do depósito judicial de R$ 128.985,82 (e acréscimos; págs. 1533 e 1534), observando o formulário de pág. 1532. 3. Determino a desconstituição e o levantamento da penhora da parte ideal de 25% que o executado Flávio possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 36.081 do 16º CRI de São Paulo/SP (págs. 670/673 e 727), providenciando a Serventia a lavratura de termo de levantamento de penhora. 4. Determino a expedição de ofício à Digníssima 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital Paulista solicitando o levantamento da penhora que recaiu sobre o rosto do Processo nº 0076360-50.2012.8.26.0100 em trâmite naquela unidade judiciária (págs. 768, 770, 908 e 910), ofício esse que deverá ser encaminhado pela Serventia para o e-mail institucional daquela unidade judiciária, servindo de ofício cópia desta decisão assinada digitalmente. 5. Determino a expedição de ofício à Digníssima 14ª Cível do Foro Central da Capital Paulista solicitando o levantamento da penhora que recaiu sobre o rosto do Processo nº 0138227-78.2011.8.26.0100 em trâmite naquela unidade judiciária (págs. 170, 224, 337, 339 e 341, item "4" de pág. 770, e págs. 892 e 896 e 898), ofício esse que deverá ser encaminhado pela Serventia para o e-mail institucional daquela unidade judiciária, servindo de ofício cópia desta decisão assinada digitalmente. 6. Determino a expedição de ofício à Digníssima 19ª Cível do Foro Central da Capital Paulista solicitando o levantamento da penhora que recaiu sobre o rosto do Processo nº 0109457-12.2010.8.26.0100 em trâmite naquela unidade judiciária (pág. 837), ofício esse que deverá ser encaminhado pela Serventia para o e-mail institucional daquela unidade judiciária, servindo de ofício cópia desta decisão assinada digitalmente. 7. Determino a expedição de ofício à Digníssima 39ª Cível do Foro Central da Capital Paulista solicitando o levantamento da penhora que recaiu sobre o rosto do Processo nº 1126386-93.2016.8.26.0100 em trâmite naquela unidade judiciária (pág. 997), ofício esse que deverá ser encaminhado pela Serventia para o e-mail institucional daquela unidade judiciária, servindo de ofício cópia desta decisão assinada digitalmente. 8. Atento ao fato de que os executados são beneficiários da justiça gratuita (pág. 512 e item "1" de pág. 622) providencie a Serventia, após o cumprimento dos itens "2" a "7", a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jairo Santos Luna (OAB 426367/SP)