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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Trata-se de pedido de Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário formulada por Banco do Brasil nos autos da falência de Arc Sul Indústria e Comercio de Produtos Químicos Ltda. Manifestou-se o D. Administrador Judicial às fls. 65/66. Parecer Ministerial às fls. 72. É a síntese do necessário. DECIDO. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de restituição, e o faço para se proceda a inclusão do crédito de R$ 280.168,00 (duzentos e oitenta mil, cento e sessenta e oito reais), no quadro geral de credores. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se, oportunamente. Intime-se.