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Deferido o Pedido Vistos. Fls. 1125/1153: Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 1126/1153, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, por conseguinte, manteve a decisão proferida às fls. 1102/1104. Assim sendo, revogo o sobrestamento determinado anteriormente às fls. 1120. Dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão de fls. 1102/1104. À zelosa serventia: Translade-se cópia dessa decisão para os incidentes objeto de insurgência da Fazenda Pública (incidentes nº: 1045942-49.2018.8.26.0053/54 a 102). Intime-se.