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Processo 1047229-37.2024.8.26.0053 art. 487
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para que o seguro garantia nº 0306920249907751 seja recebida como garantia antecipada ao débito objeto do AIIM nº 4.066.685-2 (fl.15), permitindo a expedição da Certidão Positiva com Efeito de Negativa, bem como para obstar os respectivos protestos e inscrição no CADIN, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Frise-se que a presente decisão não suspende a exigibilidade do débito ou o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem condenação em ônus sucumbenciais ante à inexistência de litigiosidade, tratando-se de mera demanda cautelar. P.R.I.