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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 2892/2894: Recebo os embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A embargante pretende a modificação da decisão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição do embargante. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a decisão em seus termos integrais. 2. Fls. 2895: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 2925: Anote-se. 4. Junte-se aos autos a petição sigilosa, que passo a analisar. Diante das tentativas de bloqueios já determinadas nestes autos e pelos mesmos fundamentos já expostos em outras oportunidades (fls. 696/703), defiro o bloqueio de ativos pelo sistema Sisbajud na modalidade denominada teimosinha, nos termos do Comunicado CG n.º 2889/2021, em relação às empresas Sars Br Gestão de Participações Societárias Ltda (CNPJ sob o n.º 28.663.723/0001-90), Farmage Farmácia de Manipulação Ltda (CNPJ sob o n.º 08.581.212/0001-11), Hipermed Tecnologia e Gerenciamento de Convênios Ltda (CNPJ sob o n.º 09.074.526/0001-90) e Hiper Magistral Farmácia de Manipulação Ltda. (CNPJ sob o n.º 07.826.385/0001-90). Defiro também que instituição financeira Teddy Open Finance (Banco 274) proceda com o bloqueio de ativos e acesso à Gestora Judicial dos extratos das contas bancárias das empresas Sars Br Gestão de Participações Societárias Ltda. (CNPJ sob o n.º 28.663.723/0001-90), Farmage Farmácia de Manipulação Ltda. (CNPJ sob o n.º 08.581.212/0001-11), Hipermed Tecnologia e Gerenciamento de Convênios Ltda (CNPJ sob o n.º 09.074.526/0001-90) e Hiper Magistral Farmácia de Manipulação Ltda. (CNPJ sob o n.º 07.826.385/0001-90). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo Administrador Judicial à instituição financeira Teddy Open Finance, comprovando-se a providência em 15 (quinze) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.