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Processo 0047466-45.2004.8.26.0100Processo 0189552-34.2007.8.26.0100 Banco Bradesco Vara Cível Central. Serve a presente decisão como ofício para cumprimento da medida
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Intimada pelo portal eletrônico (fls. 974, 977, 979 e 982/983) , a municipalidade de São Paulo quedou-se inerte (fl. 984). Destarte, entendo que houve o recebimento do alvará judicial expedido (fl. 962). 2) Fls. 980/981: Reportando-me às decisões de fls. 902/903 e 939/940, defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do saldo remanescente apontado no ofício de fls. 968/969 para os autos da execução hipotecária promovida pelo credor hipotecário, Banco Bradesco S/A, que tramita sob o nº 0047466-45.2004.8.26.0100, na 19ª Vara Cível Central. Serve a presente decisão como ofício para cumprimento da medida, cabendo à parte interessada promover o seu devido encaminhamento, instruindo-a com os documentos pertinentes para o seu efetivo cumprimento, notadamente o ofício de fls. 968/969, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias. Poderá imprimir a decisão disponível no site do Tribunal de Justiça. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste juízo ([email protected]), devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se.