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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-Fls. 126/132: defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas n° 64.129 (fls. 127/128), nº 64.128 (fls. 129/130) e nº 65.583 (fls. 131/133), todas do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Ficam nomeados os proprietários mencionados como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. 3- Intimem-se pessoalmente, por mandado, o proprietário José Roberto Soares da penhora realizada, cumprindo-se a intimação no endereço da citação (fl. 99), bem como no endereço do imóvel penhorado, à Rua Prof. Rodolfo São Tiago, nº 45, apto 73, Belenzinho, São Paulo - CEP 03059-050, e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. No mesmo endereço, intime-se a cônjuge do executado, senhora Rosana Aloisio Munhoz Soares (fl. 132). 4- Intime-se ainda credor hipotecário, nu-proprietário, usufrutuário ou eventuais ocupantes, se o caso. Intime-se.