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Processo 1021889-81.2022.8.26.0564 Marcelo Souza de Oliveira Silva artigo 219 do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) O pedido relativo às pesquisas (Sisbajud e Infojud) em nome do demandado Marcelo Souza de Oliveira Silva, será analisado oportunamente (fls. 348/349). 2) Verifico que conforme certidão do oficial de justiça de fls. 333/334, o confrontante possuidor do lado direito, Almito Gomes dos Santos, faleceu, sendo a atual possuidora do imóvel de nº 452, a Sra. Carmem Ramalho Esteves (viúva). Por isso, proceda a serventia a correção do castrado relativo ao confrontante do lado direito, para constar CARMEM RAMALHO ESTEVES, RG 11.451.211-5 (viúva). Ademais, saliento que a Sra. Carmem, informou o falecimento de seu marido Raul Esteves dos Santos, sendo necessária a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros do "de cujus", o que deverá ser providenciado pela parte demandante. 3) Observo que remanesce a citação da confrontante do lado esquerdo, Fabiana de Jesus Silva Andrade (fls. 335/336), porquanto, apenas seu marido Genilson Clóvis Ferreira Andrade, foi citado. Expeça-se mandado de citação à confrontante Fabiana de Jesus Silva Andrade (endereço de fls. 335/336). 4) Outrossim, verifico a citação positiva do confrontante dos fundos (lado direito), Luis Balbino da Silva Filho. Contudo, remanescem, as informações relativas à habilitação do espólio de Raimundo Ranilson de Souza, confrontante dos fundos (lado esquerdo), o que deverá ser providenciado pela parte demandante, conforme decisão de fls. 350/351. 5) Promova a parte demandante, a juntada da ficha cadastral em nome da empresa José Silva Imóveis Administração Ltda, completa e atualizada, a ser obtida na Junta Comercial. 6) Prazo para cumprimento das diligências acima: 02 meses (artigo 219 do CPC). Int. São Bernardo do Campo, 13 de junho de 2024.