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Processo 1012165-13.2020.8.26.0309Processo 1500068-65.2016.8.26.0663 Fazenda Pública do Estado de São Paulo o Universal da Recuperação Judicialo em decisão proferida em dat deda quarta Vara Cível da Comarca de JundiaíVara Cível da Comarca de JundiaíVara cível da Comarca da de Jundiaí 04/04/202201/04/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata se de execução fiscal movida pela Fazenda pública do Estado de São Paulo em face de Passarela Modas - em recuperação judicial. Em se tratando de empresa em recuperação judicial, inviável o deferimento de pedido de bloqueio de ativos financeiros sem autorização expressa do Juízo Universal da Recuperação Judicial, aliás como já deliberado por aquele Juízo em decisão proferida em dat de 04/04/2022, conforme transcrição contida na certidão de objeto e pé (fls. 794). Assim sendo oficina ao juiz da quarta Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, solicitando autorização para inclusão de minuta de bloqueio de valores nas contas judiciais contas bancárias da empresa Passarela Modas até o limite de R$ 182.232,58 (cento e oitenta e dois mil duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 01/04/2024. Servirá o presente, como cópia digitada, como ofício ao Juízo da 4ª Vara cível da Comarca da de Jundiaí/SP, para instrução dos autos da ação 1012165-13.2020.8.26.0309. A resposta deverá se dar por meio do endereço eletrônico institucional [email protected], no formato PDF sem restrição de consulta ou impressão. Resposta no prazo de 10 dias. Encaminhamento pela serventia. Int.