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Proferido Despacho de Mero Expediente Providencie a instrução destes Embargos, nos termos do artigo 914 do CPC, com cópia dos autos principais, no prazo de 15 dias. Regularize-se a representação processual, providenciando a juntada de procuração com outorga de poderes ao patrono subscritor da petição inicial. Providenciem os autores, ainda, no mesmo prazo, cópia de seus rendimentos e da última declaração do imposto de renda ou o recolhimento do preparo integral deste processo, (artigo 290 do CPC), taxa judiciária: R$ 897,57. Consigno que a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois não vem respaldada de elementos convincentes da insuficiência econômica do postulante. Após, regularizados os autos tornem conclusos. Intime-se.