PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 1003: Ante a inercia do defensor constituído pelo acusado, intime-se pessoalmente o réu JOSE EDUARDO MARTINS acima qualificado(a), para que constitua novo defensor neste feito, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorra o referido prazo in albis, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo convênio da OAB/Defensoria, expedindo a Serventia o necessário. Caso decorrido o prazo supra in albis, certifique a Serventia e oficie-se à OAB/DPE para indicação de defensor dativo ao referido réu (o qual, inexistindo impedimentos, fica nomeado, intimando-se-o acerca de todo o processado neste feito e para apresentar alegações finais em memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se todo o necessário. Servirá a presente decisão, como mandado de intimação. Intime-se. Ciência ao MP.