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Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição do efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Certifique-se nos autos da Execução a interposição dos presentes embargos e vinculem-se os procuradores do embargado. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seus patronos para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.