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Processo 1503255-18.2024.8.26.0270Processo 1500174-61.2024.8.26.0270 RUBENS CARLOS SOUTO DE BARROS Vara Judicial de Itapevaforo por prerrogativa de funçãoart. 343
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se novo ofício à Autoridade Policial, com cópia do documento de fls. 131/132 e 178/179, para corrigir a autuação do Inquérito Policial Eletrônico instaurado sob nº 2243775-05.2024.120402 - Processo nº 1503255-18.2024.8.26.0270 - 1ª Vara Judicial de Itapeva/SP, tendo em vista que a apuração do crime do art. 343 do Código Penal, consta sem apontamento inicial de autoria, para investigação e colheita de elementos de informação acerca da existência e autoria do delito, devendo retirar o nome do investigado Rubens Carlos Souto de Barros. Não há o que se dizer, por ora, sobre foro por prerrogativa de função, como bem observado pelo Ministério Público, pois sequer chegou a apurar a autoria da suposta infração penal. Int. Itapeva - SP,