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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a Defesa do réu Matheus Medeiros Miranda (Dr. Arnaldo Antônio da Silva Júnior) para que apresente alegações finais, inclusive em relação à imputação dos autos 1523839-29.2020.8.26.0050, no prazo de 5 dias, sob pena de constatado o abandono do processo e aplicada as penalidades do artigo 265, CPP. Int.