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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A considerar que a OAB local comunicou a suspensão do exercício da advocacia do causídico originariamente constituído pela parte autora, por ora, INTIME-SE a parte autora, por carta, com aviso de recebimento, para que providencie a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Franca, 18 de outubro de 2024.