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Remetido ao DJE Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que a decisão de suspensão foi emitida em cumprimento à ordem recebida de Superior Instância, e que não há distinção entre a questão debatida no processo e a ser decidida no Tema IRDR 47/TJSP. Uma vez suspenso o processo, e não havendo ordem judicial da segunda instância para ter seguimento, devem eles ficarem suspensos até o julgamento do IRDR Tema 47, conforme lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)