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Processo 1531482-54.2020.8.26.0562 Jose Roberto Soares o. Defiro 22/09/2023
Remetido ao DJE Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. A penhora sobre créditos provenientes das vendas realizadas por intermédio das operadoras de cartão de crédito tem abono da jurisprudência e também deste juízo. Defiro, portanto, a expedição dos ofícios às operadoras de cartão de crédito ABAIXO RELACIONADOS para a penhora da importância do crédito titularizado pela parte executada Equipodonto de Storep Com e Ass Ltda, Jose Roberto Soares e Hamilton Rufino do Nascimento, CNPJ: 01.708.931/0001-01, IE: 633375240110, CPF: 023.580.048-12, RG: 13027828, CPF: 649.016.458-20, limitada ao percentual de 5% (cinco por cento) das receitas advindas das operações com cartões de crédito, que deverá ser vertido para estes autos, em depósito judicial, observado o limite do crédito fiscal exequendo de R$ 7.178.337,79, atualizado até 22/09/2023. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa dos ofícios. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Rodrigues (OAB 127154/SP)