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Remetido ao DJE Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão supra:os autos físicos principais b em como os embargos à execução a eles pendentes estão finalizados e verifiquei a existência de cumprimento de sentença digital. Assim, não há razão para conversão. Prossiga nos autos digitais. Arquivem-se os autos físicos como já determinado. Int. Advogados(s): Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)