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Remetido ao DJE Relação: 0237/2024 Teor do ato: Trata-se de ação proposta por BANCO DO BRASIL S/A contra Metalglass Ind e Com Lt e outro. Encerrada a fase postulatória, agora já se tem delimitados quais pontos poderão ser fixados como controvertidos, se consideradas as manifestações já aduzidas pelas partes, o que deixa mais claro se haverá ou não necessidade de dilação probatória. Assim, podem as partes, nesse momento, delimitar as provas, se for de seu interesse. A sua necessidade ou não será examinada logo na sequência, em decisão saneadora ou sentença, assim como todos os demais pedidos formulados pelas partes em suas peças, inclusive, por exemplo, matérias preliminares, de competência, denunciação à lide etc. Nesse cenário, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que haja exame de sua necessidade pelo Juízo. Prazo comum de 15 dias. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Campinas, 06 de abril de 2024. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 133758/RJ)